Decreto nº 4032 de 30 de janeiro de 2006
“PERMITE O USO DE BEM PÚBLICO PELA ONG SÓCIOAMBIENTAL TAIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Artigo 1º- Fica permitido pela ONG SÓCIO AMBIENTAL TAIPAL, Organização Não Governamental inscrita no CNPJ sob n. 07.658.208/0001-41, com sede à rua Capitão Antonio Parada, s/n – Centro, neste ato representada pelo seu Presidente Rodrigo Medeiros Gatto, em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, o uso de um espaço
público localizado dentro das dependências do Parque Ecológico “Collemar de Miranda Botto”, localizado à rua Francisco Pinto de Camargo, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de Piedade.
Artigo 2º- O presente termo tem por objeto a permissão de uso de uma área de 17067,70 (dezessete mil e sessenta e sete metros e setenta centímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: “Inicia no marco um (1), junto a uma amoreira, na margem esquerda do Rio Pirapora, na divisa do remanescente do imóvel, marco este distante 90,00metros do “F” (matr.8/5.564); desce pelo Rio Pirapora, na distância de 253,59 metros até o marco dois (2), junto a uma árvore nativa; deixa o Rio e segue, sempre dividindo com a área remanescente do imóvel, primeiro no rumo 76º58’6”NW, na distância de 60,11 metros até o marco três (3), junto a um coqueiro; deflete à esquerda e segue o rumo 36º53’34”SW, na distância de 22,33 metros até o marco quatro (4), nomeio de um acesso a referida área; deflete à esquerda, deixando o referido acesso e segue o rumo 19º41’34” SW, na distância de 43,98 metros até o marco cindo (5), junto a uma amoreira; deflete à esquerda e segue o rumo 3º35’37”SW, na distância de 49,32 metros até o marco seis (6), junto a uma árvore nativa; deflete à esquerda e segue o rumo 14º57’8”SE, na distância de 20,65 metros até o marco sete (7), junto a outra árvore nativa; deflete à direita e segue o rumo 59º50’49”SW, na distância de 58,45 metros até o marco oito (8), junto a outra árvore nativa; deflete à esquerda e segue o rumo 44º19’27” SE, na distância de 55,86 metros até o marco nove (9), junto a outra árvore nativa; deflete à esquerda e segue o rumo 33º16’7”NE, na distância de 70,60 metros até o marco dez (10); deflete à direita e segue o rumo 82º9’12”SE, na distância de 64,96 metros até o marco um (1), na amoreira, na margem do Rio Pirapora, onde teve início a descrição”, conforme mapa e memorial descritivo que fazem parte integrante deste decreto, para implantação e desenvolvimento do projeto da aludida Organização Não Governamental.
Artigo 3º- Fica permitida, ainda, a construção da sede da ONG Sócio Ambiental Taipal nesse local, que servirá de espaço cultural, nos termos do projeto que fica fazendo parte integrante deste decreto, de forma a desenvolver mostras e ensinamentos de alternativas de geração de energia, aquecimento solar, tratamento de águas servidas, captação de água de chuva e produção de hortas orgânicas, além de promover, dentre outras atividades, palestras, oficinas, pesquisas e cursos de capacitação, de forma a promover a preservação do meio-ambiente.
Artigo 4º- O PERMITENTE, neste ato, transfere à PERMISSIONÁRIA os direitos de uso dos espaços descritos nos artigos acima, sendo que tal área deverá ser utilizada exclusivamente para as finalidades estabelecidas no projeto anexo, cujas edificações nos padrões estabelecidos no projeto ficarão sob inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, observados, no que couber, os critérios estabelecidos na legislação municipal sobre edificações, para efeitos de aprovação, sem que acarretar quaisquer ônus ou despesas ao Município PERMITENTE .
Artigo 5º- Correrão por conta da PERMISSIONÁRIA todas as despesas decorrentes com o uso de energia elétrica, hidráulica, de aparelhos de telecomunicações e outras eventualmente existentes, necessárias ao uso e desenvolvimento das atividades enunciadas.
Artigo 6º- Obriga-se, ainda, a ONG PERMISSIONÁRIA a conservar e zelar pelo imóvel quanto às suas instalações e manutenção do terreno, de forma a manter suas condições normais de uso.
Artigo 7º- A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogada a qualquer momento pela Administração Pública, se for do seu interesse, com prévia e expressa comunicação com prazo de 30 (trinta) dias, devendo a PERMISSIONÁRIA restituir o imóvel ao Município PERMITENTE independente de quaisquer providências judiciais ou extrajudiciais.
Artigo 8º- O prazo da presente permissão é de doze (12) meses, com início em de Fevereiro de 2006 e término em de Fevereiro de 2007, podendo ser prorrogado posteriormente, se entender conveniente a Administração Pública.
Artigo 9º- Não havendo renovação da presente permissão, ficará a PERMISSIONÁRIA na obrigação de retirar todos os seus pertences no prazo de 30 (trinta) dias após o seu término.
Artigo 10 – Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade. 30 de janeiro de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.