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DECRETO Nº 4044, 09 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Táxis
Decreto nº 4044 de março de 2006
“Altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiro – Táxi, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.846, de 18 de junho de 1998, conforme especifíca”.


José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade – SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. – O inciso II, do artigo 19, do Decreto Municipal nº 2.846, de 18 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. –
....................................................................................
II – pinturas nas cores branca, vermelha, azul, cinza, prata e verde.

Art. 2º. – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 9 de março de 2006

JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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