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DECRETO Nº 8632, 02 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 02/05/2022
Assunto(s): Táxis
Em vigor
Decreto nº 8632, de 02 de maio de 2022.

"Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas de táxi no Município"


Geraldo Pinto de Camargo Filho, prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos do artigo 5º, inciso XX, alínea "a" da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixadas as tarifas de automóveis licenciados na categoria de táxi no Município de Piedade, conforme tabela constante do Anexo 1, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. A inobservância deste Decreto implica rá nas penalidades previstas em Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 7158, de 17 de julho de 2018.

Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de maio de 2022.

Geraldo Pinto de Camargo Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4608, 17 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre a atualização dos valores das tarifas de táxi deste Município 17/07/2008
DECRETO Nº 4048, 17 DE MARÇO DE 2006 Dispõe sobre atualização de valores de tarifas de taxi deste município 17/03/2006
DECRETO Nº 4044, 09 DE MARÇO DE 2006 Altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiro – Táxi, instituído pelo Decreto Municipal nº 2.846, de 18 de junho de 1998, conforme específica 09/03/2006
DECRETO Nº 3874, 15 DE FEVEREIRO DE 2005 Altera o Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, instituído pelo Decreto Municipal n.º 2.846, de 18 de junho de 1998, conforme especifica 15/02/2005
DECRETO Nº 3523, 23 DE JANEIRO DE 2003 Dispõe sobre atualização de valores de tarifas de taxi deste município 23/01/2003
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