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DECRETO Nº 4047, 17 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4047 de 17 de março de 2006
Protocolo PMP 1410/06
“Permite o uso de bens públicos móveis, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Missão Filadélfia, pessoa jurídica , portador do CNPJ nº 59.046.581/0002-26, com sede à Rod.SP.79 – Bairro Boa Vista, neste município autorizada a utilizar-se de 01 forno à gás e 01 liquidificador – 12 litros , para atendimento à entidade devidamente cadastradas nesta Prefeitura , Setor : Patrimônio , sob números 02.012.05.001 e 02.050.17.304, respectivamente.
Artigo 2º - O permissionário obriga-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva do permissionário.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo indeterminado , em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado a critério da Administração.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, o permissionário restituirá os bens móveis à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,17 de março de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.