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DECRETO Nº 4050, 24 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto nº de 4050 de 24 de março de 2006
“Fixa preços para utilização de guarda volume no Terminal Rodoviário do Município”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art6gio 4º da Lei Municipal nº 1628 de 09 de setembro de 1986, Decreta:
Artigo 1º - Fixam fixados os novos preços para o serviço de guarda-volume conforme estabelece as normas do Terminal Rodoviário Municipal pelo decreto nº 1626 de 1986
PREÇO TABELA F ( § único do Artigo 38)
R 3,00 Até 24 horas
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o decreto nº 2684 de 03 de janeiro de 1997 e sua eficácia terá efeito a partir das zero horas do dia 1º de abril de 2006
Prefeitura Municipal de Piedade, 24 de março de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.