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DECRETO Nº 4051, 29 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Decreto nº 4051 de 29 de março de 2006
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados na Vila Olinda, neste município, para instalação de dispositivos de segurança e construção do Destacamento da Polícia Militar”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 5º, letra “m”, 6º e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Artigo 1º- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinados à construção do Destacamento da Polícia Militar e de dispositivos de segurança, os imóveis abaixo caracterizados, situados no loteamento “Vila Olinda”, zona urbana do Município, assim constituídos: 78% (setenta e oito por cento) da totalidade do lote n.9, com a área de 234,00 metros quadrados, com frente para a Rua 10 e Quadra K do loteamento Vila Olinda, objeto da matrícula nº 8.011 do CRI local, com as seguintes características e confrontações: “pela frente com a referida rua 10 e quadra K, onde mede 7,80 metros; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o remanescente do lote nº 9, onde mede 30,00 metros; pelo lado esquerdo, com o lote nº 11, onde também mede 30,00 metros; e pelo fundo, com propriedade de Olinda Gonçalves Pereira e Espólio de Raul Antão Pereira ou seus sucessores, onde mede 7,80 metros”. Cadastrado na Municipalidade sob o nº 16000400120000/84; um lote de terreno sob o nº 10, com área de 300,00m²(metros quadrados), situado com frente para a Rua 10 e quadra K, do loteamento denominado “Vila Olinda”, nesta cidade, objeto da matrícula nº 8.012 do CRI. local, com as seguintes confrontações e metragens:”Pela frente, com a referida rua 10 e quadra K, onde mede 10,00 metros; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 9, onde mede 300,00 metros; pelo lado esquerdo, com o lote nº
11, onde também mede 30,00 metros; e pelo fundo, com propriedade de Olinda Gonçalves Pereira e Espólio de Raul Antão Pereira ou seus sucessores, onde mede 10,00 metros”. Cadastrado na Municipalidade sob o nº160000400120000/84; um lote de terreno sob nº 11, com área de 300,00 m² (metros quadrados), situado com frente para a Rua 10 e quadra K, do loteamento denominado “Vila Olinda”, nesta cidade, objeto da matrícula nº 8.013 do CRI.local, com as seguintes características e confrontações:” pela frente, com a referida rua 10 e quadra K, onde mede 10,00 metros; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 10, onde mede 30,00 metros; pelo lado esquerdo, com o lote nº12, onde também mede 30,00 metros; e pelo fundo, com
propriedade de Olinda Gonçalves Pereira e Espólio de Raul Antão Pereira ou seus sucessores, onde mede 10,00 metros” – cadastrado na Municipalidade sob o n.16000400120000/84; um lote de terreno sob nº12, com área de 300,00m² (metros quadrados), situado com frente para a Rua 10 e quadra K, do loteamento denominado “Vila Olinda”, nesta cidade, objeto da matrícula nº 8014 do CRI local, com as seguintes características e confrontações: ”Pela frente, com a referida rua 10 e Quadra K, onde mede 10,00 metros; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel , com o lote nº 11 onde mede 30,00 metros; pelo lado esquerdo, com a Estrada São Paulo-Paraná, onde também mede 30,00 metros; e pelo fundo, com propriedade de Olinda Gonçalves Pereira e Espólio de Raul Antão Pereira ou seus sucessores, onde mede 10,00 metros”. Cadastrado na Municipalidade sob o n.16000400120000/84, imóveis esses que constam pertencer a ARTUR KLINGUELFÚS, brasileiro, aposentado, portador do RG. nº 4.862.334-SSP-SP, inscrito
no CPF sob n. 011.948.258-00, casado em regime de comunhão universal de bens com GUIOMAR MACIEL KLINGUELFÚS, brasileira, professora aposentada, portadora do RG nº 4.748.609-SSP-SP e inscrita no CPF sob n. 021.184.418/78, residentes e domiciliados à rua Manoel Mendes, n.128, nesta cidade.

Artigo 2º- A área total pela reunião dos lotes lindeiros é de 1.134,00 m²(mil, cento e trinta e quatro metros quadrados), fazendo frente para a Rua José Moreira da Costa, Vila Olinda, nesta cidade, conforme planimetria anexa, parte integrante deste decreto.
Artigo 3º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-á por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.

Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de Março de 2006

JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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