Decreto nº 4051 de 29 de março de 2006
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados na Vila Olinda, neste município, para instalação de dispositivos de segurança e construção do Destacamento da Polícia Militar”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 5º, letra “m”, 6º e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Artigo 1º- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinados à construção do Destacamento da Polícia Militar e de dispositivos de segurança, os imóveis abaixo caracterizados, situados no loteamento “Vila Olinda”, zona urbana do Município, assim constituídos: 78% (setenta e oito por cento) da totalidade do lote n.9, com a área de 234,00 metros quadrados, com frente para a Rua 10 e Quadra K do loteamento Vila Olinda, objeto da matrícula nº 8.011 do CRI local, com as seguintes características e confrontações: “pela frente com a referida rua 10 e quadra K, onde mede 7,80 metros; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o remanescente do lote nº 9, onde mede 30,00 metros; pelo lado esquerdo, com o lote nº 11, onde também mede 30,00 metros; e pelo fundo, com propriedade de Olinda Gonçalves Pereira e Espólio de Raul Antão Pereira ou seus sucessores, onde mede 7,80 metros”. Cadastrado na Municipalidade sob o nº 16000400120000/84; um lote de terreno sob o nº 10, com área de 300,00m²(metros quadrados), situado com frente para a Rua 10 e quadra K, do loteamento denominado “Vila Olinda”, nesta cidade, objeto da matrícula nº 8.012 do CRI. local, com as seguintes confrontações e metragens:”Pela frente, com a referida rua 10 e quadra K, onde mede 10,00 metros; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 9, onde mede 300,00 metros; pelo lado esquerdo, com o lote nº
11, onde também mede 30,00 metros; e pelo fundo, com propriedade de Olinda Gonçalves Pereira e Espólio de Raul Antão Pereira ou seus sucessores, onde mede 10,00 metros”. Cadastrado na Municipalidade sob o nº160000400120000/84; um lote de terreno sob nº 11, com área de 300,00 m² (metros quadrados), situado com frente para a Rua 10 e quadra K, do loteamento denominado “Vila Olinda”, nesta cidade, objeto da matrícula nº 8.013 do CRI.local, com as seguintes características e confrontações:” pela frente, com a referida rua 10 e quadra K, onde mede 10,00 metros; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com o lote nº 10, onde mede 30,00 metros; pelo lado esquerdo, com o lote nº12, onde também mede 30,00 metros; e pelo fundo, com
propriedade de Olinda Gonçalves Pereira e Espólio de Raul Antão Pereira ou seus sucessores, onde mede 10,00 metros” – cadastrado na Municipalidade sob o n.16000400120000/84; um lote de terreno sob nº12, com área de 300,00m² (metros quadrados), situado com frente para a Rua 10 e quadra K, do loteamento denominado “Vila Olinda”, nesta cidade, objeto da matrícula nº 8014 do CRI local, com as seguintes características e confrontações: ”Pela frente, com a referida rua 10 e Quadra K, onde mede 10,00 metros; pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel , com o lote nº 11 onde mede 30,00 metros; pelo lado esquerdo, com a Estrada São Paulo-Paraná, onde também mede 30,00 metros; e pelo fundo, com propriedade de Olinda Gonçalves Pereira e Espólio de Raul Antão Pereira ou seus sucessores, onde mede 10,00 metros”. Cadastrado na Municipalidade sob o n.16000400120000/84, imóveis esses que constam pertencer a ARTUR KLINGUELFÚS, brasileiro, aposentado, portador do RG. nº 4.862.334-SSP-SP, inscrito
no CPF sob n. 011.948.258-00, casado em regime de comunhão universal de bens com GUIOMAR MACIEL KLINGUELFÚS, brasileira, professora aposentada, portadora do RG nº 4.748.609-SSP-SP e inscrita no CPF sob n. 021.184.418/78, residentes e domiciliados à rua Manoel Mendes, n.128, nesta cidade.
Artigo 2º- A área total pela reunião dos lotes lindeiros é de 1.134,00 m²(mil, cento e trinta e quatro metros quadrados), fazendo frente para a Rua José Moreira da Costa, Vila Olinda, nesta cidade, conforme planimetria anexa, parte integrante deste decreto.
Artigo 3º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-á por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em questão.
Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de Março de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.