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DECRETO Nº 4059, 18 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto número 4059, de 18 de Abril de 2006
“Designa o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal n.º 9.424, de 26 de dezembro de 1996, inciso IV e Lei Municipal nº 2.931, de 25 de novembro de 1997. Decreta:
Artigo 1º -Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, os seguintes representantes:
REPRESENTANTE DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
Maria Moreni RG n.º 4.759.369
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES E DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Rosemary Pereira de Melo Gomes RG n.º 8.685.428
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS
Roberto Luiz Rodavez Camargo RG n.º 7.995.982-9
REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elza Rolim da Silva RG n.º 10.600.527
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Fátima Rita de Souza Soares RG n.º 6.3556005-2
REPRESENTANTE JURÍDICO
Bel.Silvano Godinho Filho RG n.º 5.681.363
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Neivaldo Pereira de Lima RG n.º 13.658.135
SUPLENTES
Silvana Emídio de Souza Rodrigues RG n.º 18.549.168
Daisy Maria Macedo Sadaki HomirichRG n.º 9.271.754
Margarida Barbosa dos Santos RG n.º 12.686.275
Artigo 2º - As funções dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério não serão remuneradas, porém, consideradas de interesse público relevante.
Artigo 3º - O Conselho terá mandato de 02 anos, permitida uma recondução.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n.º 3878 de 18 de Fevereiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de Abril de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.