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DECRETO Nº 4075, 18 DE MAIO DE 2006
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4075 de 18 de Maio de 2006
PMP 002029/2006
“Permite o uso de bem público imóvel”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica permitido a utilização do espaço para instalação do poste de energia elétrica junto ao prédio da escola do Bairro do Ciriaco, pelo Senhor Raimundo Eufrázio Pereira, portador do RG nº 15.143.931-X SSP/SP, imóvel este, pertencente à municipalidade.
Artigo 2º - O espaço citado no artigo anterior será utilizado pelo permissionário única e exclusivamente para instalar um poste para receber energia elétrica essencial à sua moradia, até que seja implementado, em definitivo, o programa “Energia para Todos”.
Artigo 3º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 4º - Revogada a permissão de uso, o espaço cedido ao permissionário será restituída a permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
Artigo 5º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos ao permissionário de qualquer indenização, seja ela a que título for.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade (SP), 18 de maio de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.