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DECRETO Nº 4091, 14 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4091 de 14 de junho de 2006
“Permite o uso de bem público do “Programa Morar Melhor”, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade- SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do §3º, do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – LOM, decreta:
Artigo 1º- Fica permitido ao sr. BRASILIO JOSÉ FERREIRA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 26.862.197-4-SSP-SP. inscrito no CPF nº 21183078-02, e sua respectiva família, residentes e domiciliados na Vila Bom Pastor, nesta cidade, a habitarem a Casa de nº 96 da Rua Antonio Passarelli, construída naquela vila pelo “Programa Morar Melhor” decorrente de parceria entre o Governo Federal e o Município de Piedade-SP., com a área de 37,67 m² (trinta e sete metros e sessenta e sete centímetros quadrados), contendo 05 (cinco) cômodos, constituídos de dois dormitórios, uma sala, uma cozinha e um banheiro.
Artigo 2º- Os permissionários ficam responsabilizados pela boa conservação e uso do imóvel, respondendo pelas despesas com
fornecimento de água e energia elétrica, de aparelhos de telecomunicações, além de outras eventualmente existentes nesse gênero, não havendo quaisquer ônus ao Município decorrentes desse uso permitido.
Artigo 3º- Aos permissionários fica proibida a cessão, sublocação, venda ou transferência do imóvel para terceiros, a qualquer título, devendo comunicar o Município sobre qualquer modificação no uso do imóvel, sob pena de revogação deste decreto.
Artigo 4º- Ficam proibidas, ainda, quaisquer modificações físicas no imóvel sem prévia comunicação à Prefeitura Municipal de Piedade, sob pena de revogação deste decreto e a conseqüente perda do uso da propriedade.
Artigo 5º- A permissão de uso é dada a título precário, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da publicação deste decreto, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser unilateralmente prorrogada por igual período, a critério da permitente ou por esta revogada, a qualquer tempo, se desatendidas quaisquer cláusulas dele constantes.
Artigo 6º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos aos permissionários de qualquer indenização ou retenção por benfeitorias introduzidas no imóvel.
Artigo 7º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Junho de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.