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DECRETO Nº 4091, 14 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4091 de 14 de junho de 2006
“Permite o uso de bem público do “Programa Morar Melhor”, conforme especifica”.


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade- SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do §3º, do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – LOM, decreta:

Artigo 1º- Fica permitido ao sr. BRASILIO JOSÉ FERREIRA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 26.862.197-4-SSP-SP. inscrito no CPF nº 21183078-02, e sua respectiva família, residentes e domiciliados na Vila Bom Pastor, nesta cidade, a habitarem a Casa de nº 96 da Rua Antonio Passarelli, construída naquela vila pelo “Programa Morar Melhor” decorrente de parceria entre o Governo Federal e o Município de Piedade-SP., com a área de 37,67 m² (trinta e sete metros e sessenta e sete centímetros quadrados), contendo 05 (cinco) cômodos, constituídos de dois dormitórios, uma sala, uma cozinha e um banheiro.

Artigo 2º- Os permissionários ficam responsabilizados pela boa conservação e uso do imóvel, respondendo pelas despesas com
fornecimento de água e energia elétrica, de aparelhos de telecomunicações, além de outras eventualmente existentes nesse gênero, não havendo quaisquer ônus ao Município decorrentes desse uso permitido.

Artigo 3º- Aos permissionários fica proibida a cessão, sublocação, venda ou transferência do imóvel para terceiros, a qualquer título, devendo comunicar o Município sobre qualquer modificação no uso do imóvel, sob pena de revogação deste decreto.

Artigo 4º- Ficam proibidas, ainda, quaisquer modificações físicas no imóvel sem prévia comunicação à Prefeitura Municipal de Piedade, sob pena de revogação deste decreto e a conseqüente perda do uso da propriedade.

Artigo 5º- A permissão de uso é dada a título precário, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da publicação deste decreto, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser unilateralmente prorrogada por igual período, a critério da permitente ou por esta revogada, a qualquer tempo, se desatendidas quaisquer cláusulas dele constantes.

Artigo 6º - A revogação da permissão de uso não importará em direitos aos permissionários de qualquer indenização ou retenção por benfeitorias introduzidas no imóvel.

Artigo 7º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de Junho de 2006

JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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