Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 19 de maio de 2024
15°
27°
Domingo, 19 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4095, 22 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Decreto número 4095, de 22 de Junho de 2006

Dispõe sobre horário especial no dia 27.06.06 , em razão dos Jogos da Copa da Copa do Mundo 2006.


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
participação da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato Mundial de Futebol de 2006 – Copa do Mundo , decreta :

Artigo 1º - Por ocasião da realização de jogo da Copa do Mundo , no próximo dia 27 de junho , terça – feira , o expediente da Prefeitura Municipal ficará suspenso no período de 11h00 às 15h00 .

Artigo 2° - Ficam suspensas as aulas , da Rede Municipal de Ensino , compreendida pelas escolas de Educação Infantil ( Pré – escola ) e Ensino Fundamental no período da tarde .

Artigo 3° - As horas não trabalhadas correspondentes , serão repostas a critério dos Diretores e responsáveis pelos setores .

Artigo 4º - Os tributos vencidos ou com vencimentos no dia 27.06.2006 , poderão ser pagos no dia 28.06.2006 pelos valores vigentes à data da suspensão do expediente.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de Junho de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4866, 02 DE MAIO DE 2024 Estabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e dá outras providências 02/05/2024
DECRETO Nº 9552, 25 DE ABRIL DE 2024 Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras providências 25/04/2024
DECRETO Nº 9546, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a criação da "Medalha Paineira Gigante" e dá outras providências 23/04/2024
LEI Nº 4862, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4861, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4095, 22 DE JUNHO DE 2006
Código QR
DECRETO Nº 4095, 22 DE JUNHO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia