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DECRETO Nº 4101, 05 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Uso de Bem Público
DECRETO Nº 4101/2006
“Permite o uso de bem público imóvel pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA-Piedade”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA :
Art. 1º. Fica permitida a utilização das dependências de próprio municipal, situado na Rua Capitão Antônio Parada (fundos do Mercado Municipal), pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA- Piedade, para nele instalar a sua respectiva sede.
Parágrafo único. O CMDCA poderá, a seu critério, permitir a utilização do mesmo espaço ao Conselho Tutelar do Município de Piedade.
Art. 2º. Ficam sob inteira responsabilidade do permissionário quaisquer modificações no imóvel, para adequação às finalidades que se destina, devendo ser aprovadas pelos órgãos competentes do município permitente.
Art. 3º. Obriga-se ainda o permissionário a bem conservar o imóvel, cujo uso lhe é permitido, trazendo-o permanentemente limpo e em bom estado, incumbindo-lhe também a sua guarda.
Art. 4º. A presente permissão de uso, cuja vigência dar-se-á até o dia 31 de dezembro de 2008, é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo permitente, com prévia comunicação por escrito de 30(trinta) dias.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.923, de 25 de maio de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de julho de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.