Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Domingo, 19 de maio de 2024
15°
27°
Domingo, 19 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4102, 12 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 4102 de 12 de Julho de 2006

“Autoriza o uso do Estádio Municipal “Lino de Mattos” e dispõe sobre cobrança de ingressos, conforme especifica”


MARLIS PEREIRA DO LAGO, Prefeito em exercício do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Departamento de Esportes e Lazer, vinculado ao Gabinete do Prefeito, autorizado a utilizar o Estádio Municipal “Lino de Mattos”, para a realização das fases Quartas de Final, Semifinais e Finais do Campeonato Municipal de Futebol 2006 - 1ª e 2ª Divisões entre as equipes classificadas, nas datas especificadas nos quadros abaixo:

2ª Divisão:
16 de julho                     30 julho                       13 de agosto                       27 de agosto
23 de julho                     6 de agosto                  20 de agosto                      3 de setembro

1ª Divisão:
8 de outubro                  22 de outubro                5 de novembro                    19 de novembro
15 de outubro                29 de outubro                12 de novembro                   26 de novembro

Art. 2º. Para a cobertura das despesas com a arbitragem, fica o referido Departamento autorizado a efetuar cobrança, no valor de R$ 2,00 (dois reais), que deverá ser feita por meio de ingressos numerados, com o respectivo valor, elaborados e impressos pelo próprio Departamento, e com a anuência e chancela da Diretoria de Tributos e Arrecadação.

Art. 3º. Após a realização dos eventos, o valor arrecadado deverá ser recolhido aos cofres públicos por meio de guia de recolhimento emitida pelo Setor da Receita Municipal.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de julho de 2006

MARLIS PEREIRA DO LAGO
Prefeito Municipal em exercício
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 4866, 02 DE MAIO DE 2024 Estabelece o Troco Solidário no Município de Piedade e dá outras providências 02/05/2024
DECRETO Nº 9552, 25 DE ABRIL DE 2024 Convoca a 6ª Conferência Municipal da Cidade e dá outras providências 25/04/2024
DECRETO Nº 9546, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a criação da "Medalha Paineira Gigante" e dá outras providências 23/04/2024
LEI Nº 4862, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
LEI Nº 4861, 20 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a criação de cargo permanente, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica 20/03/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4102, 12 DE JULHO DE 2006
Código QR
DECRETO Nº 4102, 12 DE JULHO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia