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DECRETO Nº 4102, 12 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 4102 de 12 de Julho de 2006
“Autoriza o uso do Estádio Municipal “Lino de Mattos” e dispõe sobre cobrança de ingressos, conforme especifica”
MARLIS PEREIRA DO LAGO, Prefeito em exercício do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º. Fica o Departamento de Esportes e Lazer, vinculado ao Gabinete do Prefeito, autorizado a utilizar o Estádio Municipal “Lino de Mattos”, para a realização das fases Quartas de Final, Semifinais e Finais do Campeonato Municipal de Futebol 2006 - 1ª e 2ª Divisões entre as equipes classificadas, nas datas especificadas nos quadros abaixo:
2ª Divisão:
16 de julho 30 julho 13 de agosto 27 de agosto
23 de julho 6 de agosto 20 de agosto 3 de setembro
1ª Divisão:
8 de outubro 22 de outubro 5 de novembro 19 de novembro
15 de outubro 29 de outubro 12 de novembro 26 de novembro
Art. 2º. Para a cobertura das despesas com a arbitragem, fica o referido Departamento autorizado a efetuar cobrança, no valor de R$ 2,00 (dois reais), que deverá ser feita por meio de ingressos numerados, com o respectivo valor, elaborados e impressos pelo próprio Departamento, e com a anuência e chancela da Diretoria de Tributos e Arrecadação.
Art. 3º. Após a realização dos eventos, o valor arrecadado deverá ser recolhido aos cofres públicos por meio de guia de recolhimento emitida pelo Setor da Receita Municipal.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de julho de 2006
MARLIS PEREIRA DO LAGO
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.