Ir para o conteúdo

Prefeitura de Piedade / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje - Sexta, 17 de maio de 2024
16°
30°
Sexta, 17 de maio de 2024
Prefeitura de Piedade / SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social TikTok
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4114, 26 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 4114 de 26 de Julho de 2006

Protocolo PMP 4206/06

“Designa o Conselho Municipal de Educação, conforme especifica”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, 18 de fevereiro de 1997, decreta:

Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, de 18 de fevereiro de 1997, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Educação, os seguintes representantes:
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Marlene Guazelli Tardelli Abrahão RG 7.562.066
Vice-Presidente:Neusa dos Santos Brussarosco RG 7.861.275
CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO MÉDIO E ESPECIAL
Representantes de Creches Municipais
- Titular: - Profª Marlene Guazelli T.Abrahão RG 7.562.066
- Suplente: - Profª Maria Helena Guazzelli Rosa RG 11.068.951
Representantes das Pré-Escolas
- Titular: Profª Carolina Lopes da Silva RG 23.838.768-1
Representante do Ensino Especial
- Profª Jaqueline Góes Becker RG 8.408.481
CÂMARA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Representante do Ensino Fundamental
- Titulares: Neusa dos Santos Brusarosco RG 7.861.275
- Suplentes: Denise Monteiro Lima RG 19.792.539
Wanderlei de Almeida RG 28.530;966-3
Representante de Pais/Responsáveis
- Sidnei Vieira Machado RG 22.279.408-2
CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
Representante das Escolas Públicas
- Aracy Pereira Leite Sodré RG 9.082.629-2
- Cecília Lopes Godinho Rodrigues RG 6.723.122-6
- Marina Bueno de Camargo RG. 5.232.968
Representante da Comunidade Escolar
- Sidnei Vieira Machado RG 22.279.408-2
CONSULTORIA TÉCNICA JURÍDICA
Representante Consultor Técnico Jurídico
- Erika Bueno de Camargo Ferreira RG 12.808.276-8

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 3901, de 08 de Abril de 2005.

Prefeitura Municipal de Piedade,SP, em 26 de Julho de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9499, 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre reestruturação do Conselho Municipal de Turismo COMTUR, conforme especifica 28/02/2024
DECRETO Nº 9490, 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA, conforme especifica 08/02/2024
DECRETO Nº 9481, 31 DE JANEIRO DE 2024 Designa o Conselho Municipal de Saúde, conforme especifica 31/01/2024
DECRETO Nº 9061, 08 DE MARÇO DE 2023 Designa o Conselho Municipal de Educação, conforme especifica 08/03/2023
DECRETO Nº 9049, 01 DE MARÇO DE 2023 Designa o Conselho Municipal de Proteção e Bem Estar Animal do Município de Piedade e dá outras providências 01/03/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4114, 26 DE JULHO DE 2006
Código QR
DECRETO Nº 4114, 26 DE JULHO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia