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DECRETO Nº 4114, 26 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Conselhos Municipais
Decreto nº 4114 de 26 de Julho de 2006
Protocolo PMP 4206/06
“Designa o Conselho Municipal de Educação, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, 18 de fevereiro de 1997, decreta:
Artigo 1º - De acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.810, de 18 de fevereiro de 1997, ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Educação, os seguintes representantes:
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Presidente: Marlene Guazelli Tardelli Abrahão RG 7.562.066
Vice-Presidente:Neusa dos Santos Brussarosco RG 7.861.275
CÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO MÉDIO E ESPECIAL
Representantes de Creches Municipais
- Titular: - Profª Marlene Guazelli T.Abrahão RG 7.562.066
- Suplente: - Profª Maria Helena Guazzelli Rosa RG 11.068.951
Representantes das Pré-Escolas
- Titular: Profª Carolina Lopes da Silva RG 23.838.768-1
Representante do Ensino Especial
- Profª Jaqueline Góes Becker RG 8.408.481
CÂMARA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Representante do Ensino Fundamental
- Titulares: Neusa dos Santos Brusarosco RG 7.861.275
- Suplentes: Denise Monteiro Lima RG 19.792.539
Wanderlei de Almeida RG 28.530;966-3
Representante de Pais/Responsáveis
- Sidnei Vieira Machado RG 22.279.408-2
CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
Representante das Escolas Públicas
- Aracy Pereira Leite Sodré RG 9.082.629-2
- Cecília Lopes Godinho Rodrigues RG 6.723.122-6
- Marina Bueno de Camargo RG. 5.232.968
Representante da Comunidade Escolar
- Sidnei Vieira Machado RG 22.279.408-2
CONSULTORIA TÉCNICA JURÍDICA
Representante Consultor Técnico Jurídico
- Erika Bueno de Camargo Ferreira RG 12.808.276-8
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 3901, de 08 de Abril de 2005.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP, em 26 de Julho de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.