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DECRETO Nº 4119, 14 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4119 de 14 de agosto de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § I, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
275.2 33903901 0445200242.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 70.000,00
281.7 44905100 0475200241.014 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . R$ 80.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
R$150.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, será utilizado o Excesso de Arrecadação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de agosto de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.