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DECRETO Nº 4120, 14 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4120 de 14 de agosto de 2006

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § III, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$326.000,00 (trezentos e vinte e seis mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
44.0 33903001 2781200072.003 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$7.240,00
50.5 33903901 2781200072.003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$12.760,00
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
96.1 33903001 0412400142.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$5.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
263.9 33903001 0412200232.011 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$64.000,00
265.5 33903901 0412200232.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$20.000,00
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
275.2 33903901 0445200242.011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$111.000,00
2.7.5 – Serm
289.1 33903901 0478200262.011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$106.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$326.000,00

Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias .
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.Esporte e Cultura
52.1 44905100 1339200081.005 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$49.000,00
53.4 44905100 1339200081.006 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . R$49.000,00
54.7 44905100 2781200071.002 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . R$40.000,00
55.0 44905100 2781200071.003 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . . . R$39.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serv.Públicos
266.8 44905100 0466100231.009 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . . R$60.000,00
269.7 44905100 1648200231.008 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . . R$60.000,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.4 – Meio Ambiente
316.2 44905100 0454100291.023 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . . . R$29.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$326.000,00

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 14 de agosto de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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