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DECRETO Nº 4122, 23 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4122 de 23 de Agosto de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3732/2006, Decreta:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.8 – DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE
2.8.3 – Agro-Pecuária
310.4 44905200 0460100272.012 equipto. e material permanente _R$ 230.000,00
Total ______________________________________________R$ 230.000,00
Art. 2º. Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.