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DECRETO Nº 4123, 23 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4123 de 23 de Agosto de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3733/2006, decreta:
Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância de R$100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Adm.Fundo de Assist.Social
72.5 33903600 0824400102.003 outros serv.terc.pes.física ______ R$ 35.000,00
73.8 33903901 0824400102.003 pessoa jurídica _______________ R$ 65.000,00
Total ________________________________________________R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de agosto de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.