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DECRETO Nº 4125, 25 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4125 de 25 de agosto de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § V, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$20.000,00 (vinte mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9.2 – Ensino Fundamental
326.9 33903001 1236100312.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
328.5 33903002 1230600332.013 gêneros alimentícios . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária.
2 – EXECUTIVO
2.9.4 – Educação Pré Escolar
348.9 31901101 1236500362.013 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 20.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de agosto de 2.006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.