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DECRETO Nº 4127, 31 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4127 de 31 de agosto de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § III, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
31.4 44905200 0412400052.003 equipto e material permanente. . . . . . R$ 400,00
2.1.3 - Demtur
35.6 33903600 0469500062.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . . . R$ 5.500,00
36.9 33903901 0469500062.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
2.1.5 - Detracopi
60.2 33903001 0412400092.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 18.000,00
62.8 33903901 0412400092.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.500,00
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
102.5 33903901 0412400142.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.1 - Diretoria
296.9 33903901 0460100272.012 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 37.400,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias.
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
28.8 33903001 0412400052.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 400,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.3 – Agro-Pecuária
309.4 33903901 0460100302.012 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 37.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$37.400,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.