Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4128, 31 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4128 de 31 agosto de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § V, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$111.000,00 (cento e onze mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.3 - Demtur
33.0 31901301 0469500062.003 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.300,00
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
89.3 31901101 0412400172.003 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 7.000,00
90.3 31901301 0412400142.003 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.500,00
2.5 – Diret.Tributos e Arrecadação
2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
187.6 31901101 0412900142.009 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 67.000,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
206.6 31900408 1030100202.010 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 28.000,00
2.6.4 – Vigilância Epidemiológica
235.4 31901101 1030500212.010 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 111.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias .
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
38.5 31900401 2781200072.003 contr.p/ tempo determinado. . . . .R$ 7.000,00
42.4 31901301 2781200082.003 inns/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.300,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
155.9 31901101 0412400032.008 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 67.000,00
2.4.3 – Centro de Processamento de Dados
165.6 31901301 0412400142.008 inss/fgts. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.500,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
210.5 31901105 1030100202.010 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 14.000,00
211.8 31901106 1030100202.010 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 14.000,00
212.1 31901107 1030100202.010 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 3.200,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 111.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto 2.006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.