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DECRETO Nº 4130, 01 DE SETEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4130 de 1º setembro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § V, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$2.000,00 (dos mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.3 – Demtur
35.6 33903600 0469500062.003 outros serv.terc.pes.física. . . . . R$ 2.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária .
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.3 – Demtur
37.2 44905200 0469500062.003 equipto e material permanente. . .R$ 2.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de setembro 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.