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DECRETO Nº 4133, 06 DE SETEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4133 de 06 de setembro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § III, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$31.000,00 (trinta e um mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serviços Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
269.7 44905100 1648200231.008 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . . .R$ 31.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..R$ 31.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária.
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.2 – Engenharia e Arquitetura
258.7 33903901 0412200142.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 31.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de setembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.