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DECRETO Nº 4136, 15 DE SETEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4136 de 15 de setembro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § V, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$9.719,96(nove mil, setecentos e dezenove reais, noventa e seis centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.4 –Diretoria Administrativa
2.4.3 – Centro Processamento de Dados
164.3 31901101 0412400142.008 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.510,00
165.6 31901301 0412400142.008 inss/fgts. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 737,12
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.3 – Agro-Pecuária
304.9 31901101 0460100272.012 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.523,00
305.2 31901301 0460100272.012 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 949,84
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..R$ 9.719,96
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária.
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
211.8 31901106 1030100202.010 vencimentos-administração. . . . . . . . . .R$ 8.033,00
218.9 31901306 1030100202.010 inss/fgts-administração. . . . . . . . . . . .R$ 1.686,96
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 9.719,96
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de setembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.