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DECRETO Nº 4138, 28 DE SETEMBRO DE 2006
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Decreto nº 4138 de 28 de setembro de 2006
“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que especifica, suplementa dotação do orçamento vigente e dá outras providências.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial o disposto na Lei Municipal 3738 /2006, decreta:
Art.1º. Ficam suplementadas as dotações abaixo na importância citada, visando custear até o limite de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), as despesas com o aluguel de 1 (um) ônibus,, com 30 (trinta) lugares, para o transporte dos integrantes da Academia Sheila`s Ballet até a cidade de São José dos Campos, deste Estado de São Paulo, tendo em vista a sua participação no Grand Prix (seletiva de coreografias para New York), a ser nela realizado no dia 29 deste mês e ano em curso.
Parágrafo único – No total das despesas referidas neste artigo, já estão englobadas todas as deslocações e locomoções internas que o coletivo eventualmente vier a fazer naquela cidade.
Art.2º. Para atender ao disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.01.00 – Dependências do Gabinete
02.01.04 – Departamento de Esporte e Cultura
49.5-3.3.90.39 – 13.392.0008.2.003- Pessoa Jurídica.................. R$1.300,00
Art.3º. Para atender à suplementação referido neste decreto, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art.4º. Para efeito do pagamento à empresa responsável pelo transporte, a nota fiscal, por ela emitida, deverá fazer-se acompanhar, necessariamente, de declaração escrita da entidade beneficiária no sentido de que efetivamente recebeu a prestação dos serviços correspondentes.
Art.5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de setembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.