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DECRETO Nº 4139, 02 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4139 de 02 de outubro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § IV, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$48.000,00(quarenta e oito mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
222.8 33903001 1030100202.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 - Creches
341.8 33903001 1236500372.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
350.2 33903001 1236500362.013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . .R$ 10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 48.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias .
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
225.7 33903901 1030100202.010 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 30.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
344.7 33903901 1236500372.013 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
353.1 33903901 1236500362.013 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.000,00
TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 48.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de outubro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.