Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4140, 02 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4140 de 02 de outubro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § III, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$26.100,00(vinte e seis mil e cem reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1 – Gabinete do Prefeito
20.4 33903001 0412200052.003 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.100,00
2.1.3 – Demtur
36.9 33903901 0469500062.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 2.000,00
2.1.6 – Adm. Fundo de Assist.Social
71.2 33903201 0824400102.003 material distr.diversos. . . . . . . . . . . R$ 15.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.5 – Serm
287.5 33903001 0478200262.011 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26.100,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias .
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.3 - Demtur
37.2 44905200 0469500062.003 equipto e material permanente . . .R$ 1.100,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.2 – Engenharia e Arquitetura
258.7 33903901 0412200142.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 25.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 26.100,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de outubro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.