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DECRETO Nº 4142, 02 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4142 de 02 de outubro de 2006.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § III, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$227.000,00(duzentos e vinte e sete mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
335.3 44905200 1236100312.013 equipto e material permanente. . . . . . R$227.000,00
Total . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$227.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias .
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
370.6 44903901 0412400401.030 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$120.000,00
371.9 44905200 0412400401.030 eqquipto e material permanente. .. . . . R$ 107.000,00
TOTAL . . . . . . . . . . ........... . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 227.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 02 de outubro de 2.006.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.