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DECRETO Nº 4144, 09 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4144 de 09 de outubro de 2006

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § V, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$318.700,00(trezentos e dezoito mil e setecentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1.1 – Dependências do Gabinete
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
26.2 31901301 0412400052.003 inss/fgts. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.000,00
2.1.6 – Adm. Fundo de Assist.Social
64.4 31901101 0824400102.003 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 32.900,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
207.9 31900409 1030100202.010 vencto – médicos . . . . . . . . . . . . . .R$ 50.000,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/meio Ambiente
2.8.2 – Abastecimento
298.5 31901301 0460500282.012 inss/fgts. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 800,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.6 – Fundef
357.3 31900401 1236100382.013 contr.p/tempo determinado. . . .R$ 227.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 318.700,00

Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
38.5 31900401 2781200072.003 contr.p/tempo determinado. . . . . . .R$ 15.900,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
155.9 31901101 0412400032.008 vencimentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 32.900,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
213.4 31901108 1030100202.010 vencto – enfermagem . . . . . . . . . . . .R$ 42.900,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.6 – Fundef
358.6 31900402 1236100382.013 pessoal civil – Fundef 40 %. . . . . .R$ 227.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$
318.700,00

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de outubro de 2.006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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