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DECRETO Nº 4145, 09 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4145 de 09 de outubro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § III, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$405.000,00(quatrocentos e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.3 – Compras e Licitações
139.7 33903001 0412400182.007 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
264.2 33903600 0412200232.011 outros serv.terc.pes.física. . . . . . R$ 2.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
333.7 33903902 1236100322.013 aq.passe e transp.escolar . . . . . . R$ 180.000,00
335.3 44905200 1236100312.013 equip.e material permanente. . . . .R$ 140.000,00
2.9.5 – Ensino Médio
356.0 33903902 1236100342.013 aq.passe e transporte escolar. . .R$ 80.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 405.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
282.0 44905100 1545100241.016 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . R$ 405.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 405.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de outubro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.