Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4148, 10 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4148 de 10 de Outubro de 2006
Protocolo PMP 5691
“Permite o uso de bens públicos móveis à Associação de Pais e Mestres – APM da EE Profº Carlos Augusto de Camargo, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – L.O.M. de 05 de abril de 1.990, DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Associação de Paes e Mestres – APM da EE Profº Carlos Augusto de Camargo, pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 45.479.897/0001-23, autorizada a utilizar-se de cinco máquinas de costura, sendo 01 reta caseira Elgin, 02 retas caseira Singer, 02 overlok, respectivamente cadastradas nesta Prefeitura sob os nºs 02.053.01002-3,02.053.12003-1,02.053.11001.9,02.053.09002-0 e, 02.053.09004-6
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos equipamentos, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível, podendo ser revogado a qualquer momento com prévia comunicação por escrito de 30 dias.
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso, a permissionária restituirá os equipamentos à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de Outubro de 2006
José Tadeu Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.