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DECRETO Nº 4149, 11 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4149 de 11 de outubro de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § III, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$175.000,00(cento e setenta e cinco mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
345.0 44905100 1236500371.027 obras e instalações . . . . . . . . . . R$ 175.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$
175.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
282.0 44905100 1545100241.016 obras e instalações . . . . . . . . . . . . .R$ 175.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$
175.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de outubro de 2006
José Tadeu Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.