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DECRETO Nº 4161, 24 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Bens Inservíveis
DECRETO Nº 4161/2006
“Declara inservíveis os bens que especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados inservíveis, por se encontrarem deteriorados em razão do desgaste decorrente do seu longo uso, não mais reunindo condições de servir aos veículos da frota municipal, os bens abaixo relacionados, já previamente avaliados no Procedimento Administrativo de nº 005552/2006:
- 04 PNEUS 1.400 x 24;
- 06 PNEUS 1.300 x 24;
- 02 PNEUS 12.4.24;
- 01 PNEU 17.5-25;
- 12 PNEUS 1.000 x 20 Radial;
- 09 PNEUS 1.000 x 20 Convencional;
- 03 PNEUS 900 x 20 Convencional;
- 10 PNEUS 700 x 16 Radial;
- 03 PNEUS 750 x 16 Convencional;
- 06 PNEUS 275/80 R.22.5;
- 05 PNEUS 215/75 R17,5;
- 19 PNEUS 225/75 R15;
- 01 PNEU 195/75 R16;
- 05 PNEUS 175/70 R13
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 24 de novembro de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.