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DECRETO Nº 4167, 28 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4167 de 28 de novembro de 2006

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § III, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$46.100,00(quarenta e seis mil e cem reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1.1 – Dependências do Gabinete
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
102.5 33903901 0412400142.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.3 – Compras e Licitações
141.0 33903901 0412200182.007 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 3.000,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.2 – Departamento Pessoal
159.1 33903001 0412400142.008 consumo diversos. . . . . . . . . . . R$ 1.500,00
161.4 33903901 0412400142.008 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.5 – Serm
287.5 33903001 0478200262.011 consumo diversos. . . . . . . . . . R$ 9.500,00
289.1 33903901 0478200262.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . R$ 22.100,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 46.100,00

Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
275.2 33903901 0445200242.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . R$ 20.000,00
281.7 44905100 0475200241.014 obras e instalações. . . . . . . . . . R$ 26.100,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 46.100,00

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de novembro de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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