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DECRETO Nº 4175, 11 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4175 de 11 de dezembro de 2006

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § III, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$22.070,00(vinte e dois mil e setenta reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.2 – Procuradoria Jurídica
30 33903901 0412400052.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . R$ 250,00
31 44905200 0412400052.003 equipto e material permanente. . R$ 50,00
2.1.9 – Encargos Gerais do Município
102 33903901 0412400142.003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$ 10.500,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.3 – C.P.D.
168 33903901 0412400142.008 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$ 270,00
2.7.3 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
265 33903901 0412200232.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . .R$ 11.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . .R$ 22.070,00

Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
51 44905100 1339100081.007 obras e instalações. . . . . . . . . . . .. . R$ 22.070,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 22.070,00

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de dezembro de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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