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DECRETO Nº 4188, 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4188 de 22 de dezembro de 2006

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do § III, do artigo 4º da Lei Municipal nº 3662, de 26 de dezembro de 2005, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
205 44905100 1030200201.010 obras e instalações . . . . . . . . . . .R$ 11.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicoa
2.7.5 – Serm
287 33903001 0478200262.011 consumo diversos. . . . . . . . . . . . R$ 24.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . R$ 35.000,00

Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – Executivo
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.4 – Vigilância Epidemiológica
237 33903001 1030500212.010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . R$ 11.000,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
275 33903901 0445200242.011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . R$24.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$35.000,00

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de dezembro de 2006

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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