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DECRETO Nº 4348, 05 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº 4348 de 05 de outubro de 2007
PMP 7081/07
“Permite o uso de bem públicos móveis, conforme específica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município _ L.O.M de 05 de abril de 1990, Decreta:
Artigo 1º - Fica a Associação de Moradores dos Bairros Correas e Roseiral, autorizada a utilizar-se de 02 (dois ) computadores completos, constante no anexo I, que faz parte integrante deste decreto. .
Artigo 2º - A permissionária obriga-se a zelar pelos bens móveis, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir a sua durabilidade.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção correrão por conta exclusiva da permissionária.
Artigo 4º - A permissão de uso é dada a título precário, a partir da presente data, tendo prazo fixado de 31.12.2008, em caráter gratuito e intransferível .
Artigo 5º - Revogada a permissão de uso a permissionária restituirá os bem móveis à permitente, independentemente de qualquer providência judicial ou extra judicial.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de outubro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.