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DECRETO Nº 4350, 09 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Uso de Bem Público
Decreto nº.4350, de 09 de outubro de 2007

“Permite o uso de bem público por pessoa jurídica, conforme especifica”


José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento nos termos do § 3º do artigo 124 da Lei Orgânica do Município – LOM., de 05 de abril de 1990, DECRETA

Artigo 1º- Fica o Sindicato dos Empregados no Comércio de Sorocaba, inscrito no CNPJ sob o nº. 71.866.818/0001-30, estabelecido na Rua Francisco Scarpa, nº. 269, centro, na cidade de Sorocaba, representado pelo seu Presidente Ruy Queiroz de Amorim, portador do RG nº.30.351.056- 0 e inscrito no CPF sob nº.081.174.624-00, a utilizar-se do prédio localizado na Rua Araújo Leite, 326 , centro, nesta cidade de Piedade.

Artigo 2º - O referido imóvel deverá ser utilizado, exclusivamente, para ser subsede do Sindicato, não podendo ser modificada sua destinação.

Artigo 3º - A permissionária obriga-se a zelar pelo bem imóvel, cuidando de sua manutenção, de forma a garantir sua durabilidade.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da sua utilização e manutenção, correrão à conta exclusiva da permissionária.

Artigo 5º - A permissão de uso é dada a título precário, em caráter gratuito e intransferível podendo ser rescindido a critério da Administração a qualquer tempo.

Artigo 6º- Revogada a permissão de uso, os espaços serão restituídos à permitente como foram entregues, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.

Artigo 7º- A revogação da permissão de uso não importará em direitos à permissionária, de qualquer indenização.

Artigo 8º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especial o decreto municipal nº 4258 de 24 de maio de 2007

Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de outubro de 2007

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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