Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4351, 16 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4351 de 16 de outubro de 2007
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$1.000,00(hum mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.4 – Vigilância Epidemiológica
214 33903901 1030500212.0010 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.4 – Vigilância Epidemiológica
213 33903600 1030500212.0010 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . .R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de outubro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.