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DECRETO Nº 4354, 16 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4354 de 16 de outubro de 2007
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$4.000,00(quatro mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.4 – Educação Pré Escolar
328 05.210.02 33903002 1230600332.0013 gêneros alimentícios. . . . R$ 4.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.4 – Educação Pré Escolar
328 01.110.00 33903002 1230600332.0013 gêneros alimentícios . . . .R$ 4.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 4.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de outubro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.