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DECRETO Nº 4356, 22 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto nº 4356 de 22 de Outubro de 2007
"Suplementa dotação do orçamento vigente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial o disposto na Lei Municipal nº 3832/2007, Decreta:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.3 – Agro-Pecuária
284 44905200 0460100272.0012 equipto e mat. perm. . . . . . . . . . . . R$ 120.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . R$ 120.000,00
Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo antecedente, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.4 – Meio Ambiente
290 44905100 0454100291.0023 obras e instalações. . . . . . . . . . . . . .R$ 120.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 120.000,00
Artigo 3º - As despesas com execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.