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DECRETO Nº 4357, 22 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4357 de 22 de outubro de 2007
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$5.000,00( cinco mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
71 33903001 0412400142.0003 consumo diversos . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
77 33903901 0412400142.0003 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 5.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2007.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.