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DECRETO Nº 4359, 22 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4359 de 22 de outubro de 2007
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$75.000,00(setenta e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.2 – Fundo Social de Solidariedade
354 33903201 0824400132.0014 material distr.diversos. . . . . . . . R$ 65.000,00
2.10.3 – Departamentos Programas As.Social
366 33903600 0824400102.0014 outros serv.terc.pes.física. . . . . R$ 10.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 75.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.8 - Fundeb
418 44905100 1236500411.0028 obras e instalações. . . . . . . . . . . . R$ 75.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 75.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de outubro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.