Decreto nº 4361 de 24 de outubro de 2007
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Bairro do Barreiro, neste município, destinado ao uso e instalações do Matadouro Municipal”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 6º e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado ao uso e instalações do Matadouro Municipal,o imóvel rural abaixo caracterizado, localizado na SP- 79 – Rodovia Raimundo Antunes Soares, na altura do Km.113 - Bairro do Barreiro, neste município e Comarca de Piedade, que consta pertencer a CASSIO ROLIM DE PAULA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 8.006.487-SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 750.160.528-91 e sua mulher, SUELI RAMALHO ROLIM DE PAULA, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 7.607.564-SSP/SP., inscrita no CPF sob nº 247.323.088-99, residentes e domiciliados à rua Benevenuto Borgato, n° 65 e ANTONIO ROLIM DE PAULA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 4.908.608-SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 002.963.828-33 e sua mulher, MIRTES GERMANO ROLIM DE PAULA, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 21.365.363-SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 248.395.598-30, residentes e domiciliados à rua Altino Augusto da Silva, n° 105-Vila Olinda-Piedade-SP., com a área de 72.514,00 metros quadrados, matriculado sob o nº 19.452 do Cartório do Registro de Imóveis local,denominado ‘RECANTO BERNARDINO”, com as seguintes características e confrontações: “Tem início no marco zero, cravado na confluência de uma estrada municipal, com a Rodovia Estadual, que liga Piedade a Sorocaba; e do marco zero, segue dividindo com a estrada municipal, que dá acesso ao bairro do Barreiro, no sentido cidade bairro, numa distância de 482,71 metros até o marco n.4; do marco n° 4, deixa a estrada e segue por cerca e rumo de 82°24´SE, numa distância de 128,00 metros até o marco n.5, dividindo aí com Edson Godinho; do marco n.5, deflete à esquerda e segue por um filete d’ água numa distância de 239,85 metros, até o marco n.6, cravado a margem de uma estrada de servidão pública, que dá acesso a propriedades lindeiras; do marco n.6, segue atravessando a estrada no rumo de 0610´NW, numa distância de 135,00 metros, dividindo em toda extensão com Edson Godinho, até o marco n.7, localizado junto a cerca da faixa de domínio que liga Piedade a Sorocaba; do marco n.7, segue dividindo com a faixa de domínio da rodovia no sentido de Sorocaba/Piedade, numa distância de 408,30 metros, até encontrar o marco zero, onde teve início o levantamento, fechando assim o seu perímetro”. Cadastrado no INCRA sob n° 637.041.029.688-1.
Artigo 2º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-à por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:
a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em
questão.
Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto municipal nº 3821, de 06 de Outubro de 2004.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de Outubro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.