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DECRETO Nº 4361, 24 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Decreto nº 4361 de 24 de outubro de 2007

“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no Bairro do Barreiro, neste município, destinado ao uso e instalações do Matadouro Municipal”.


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos do artigo 60, inciso XI da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 2º, 6º e 15 do decreto-Lei 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal de Piedade, mediante regular processo de desapropriação amigável ou judicial, destinado ao uso e instalações do Matadouro Municipal,o imóvel rural abaixo caracterizado, localizado na SP- 79 – Rodovia Raimundo Antunes Soares, na altura do Km.113 - Bairro do Barreiro, neste município e Comarca de Piedade, que consta pertencer a CASSIO ROLIM DE PAULA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 8.006.487-SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 750.160.528-91 e sua mulher, SUELI RAMALHO ROLIM DE PAULA, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 7.607.564-SSP/SP., inscrita no CPF sob nº 247.323.088-99, residentes e domiciliados à rua Benevenuto Borgato, n° 65 e ANTONIO ROLIM DE PAULA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 4.908.608-SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 002.963.828-33 e sua mulher, MIRTES GERMANO ROLIM DE PAULA, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 21.365.363-SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 248.395.598-30, residentes e domiciliados à rua Altino Augusto da Silva, n° 105-Vila Olinda-Piedade-SP., com a área de 72.514,00 metros quadrados, matriculado sob o nº 19.452 do Cartório do Registro de Imóveis local,denominado ‘RECANTO BERNARDINO”, com as seguintes características e confrontações: “Tem início no marco zero, cravado na confluência de uma estrada municipal, com a Rodovia Estadual, que liga Piedade a Sorocaba; e do marco zero, segue dividindo com a estrada municipal, que dá acesso ao bairro do Barreiro, no sentido cidade bairro, numa distância de 482,71 metros até o marco n.4; do marco n° 4, deixa a estrada e segue por cerca e rumo de 82°24´SE, numa distância de 128,00 metros até o marco n.5, dividindo aí com Edson Godinho; do marco n.5, deflete à esquerda e segue por um filete d’ água numa distância de 239,85 metros, até o marco n.6, cravado a margem de uma estrada de servidão pública, que dá acesso a propriedades lindeiras; do marco n.6, segue atravessando a estrada no rumo de 0610´NW, numa distância de 135,00 metros, dividindo em toda extensão com Edson Godinho, até o marco n.7, localizado junto a cerca da faixa de domínio que liga Piedade a Sorocaba; do marco n.7, segue dividindo com a faixa de domínio da rodovia no sentido de Sorocaba/Piedade, numa distância de 408,30 metros, até encontrar o marco zero, onde teve início o levantamento, fechando assim o seu perímetro”. Cadastrado no INCRA sob n° 637.041.029.688-1.

Artigo 2º- Havendo acordo quanto à forma de aquisição do imóvel, o preço e a modalidade de pagamento, a transação far-se-à por escritura pública de desapropriação amigável, satisfeitas as seguintes exigências:

a) que o preço do imóvel não ultrapasse o Laudo de Avaliação;

b) que o proprietário ofereça título de filiação vintenária, bem como ofereça certidão que comprove não existir ônus sobre o imóvel em
questão.

Artigo 3º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução deste decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto municipal nº 3821, de 06 de Outubro de 2004.

Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de Outubro de 2007

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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