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DECRETO Nº 4364, 01 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4364 de 01 de novembro de 2007

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:

Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$49.400,00(quarenta e nove mil e quatrocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.6 – Encargos Gerais do Município
59 31900300 0927200158.0001 pensões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.500,00
2.2 – Diret.Gabinete e Comunicações
2.2.2 – Expediente e Protocolo
96 31901301 0412400142.0006 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 700,00
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.1 - Diretoria
108 31901301 0412300182.0007 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 500,00
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.1 - Diretoria
133 31901301 0412400142.0008 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.500,00
2.4.3 – Centro Processamentos de Dados
146 31901301 0412400142.0008 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.4.4 – Patrimônio
152 31901301 0412400142.0008 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 200,00
2.5 – Diret.Tributos e Arrecadação
2.5.1 - Diretoria
158 31901301 0412900142.0009 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 200,00
2.5.3 – Dipam/Mirad
171 31901301 0412900142.0009 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 600,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
177 31901301 1030100202.0010 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 600,00
2.6.2 – Assistência Médica
186 31901104 1030100202.0010 vencto – farmácia . . . . . . . . . .R$ 4.600,00
193 31901304 1030100202.0010 inss/fgts – farmácia. . . . . . . .R$ 1.100,00
197 31901308 1030100202.0010 inss/fgts – enfermagem . . . . R$ 1.100,00
2.6.4 – Vigilância Epidemiológica
210 31901101 1030500212.0010 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . .R$ 16.000,00
211 31901301 1030500212.0010 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.700,00
2.6.5 – Vigilância Sanitária
217 31901301 1030400222.0010 inss/fgts. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 700,00
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.1 – Diretoria
222 31901101 0412200142.0011 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
223 31901301 0412200142.0011 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 700,00
2.7.2 – Engenharia e Arquitetura
227 31901101 0412200142.0011 vencimentos . . . . . . . . . . . . . . .R$ 500,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.2 – Abastecimento
272 31901301 0460500282.0012 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.300,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 – Creches
313 31900401 1236500372.0013 contr.p/tempo determ. . . . .R$ 900,00
2.9.4 – Educação Pré Escolar
324 31900401 1236500362.0013 contr.p/ tempo determ . . . R$ 11.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 49.400,00

Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.4 – Diretoria Administrativa
2.4.3 – Centro Processamento de Dados
144 31900401 0412400142.0008 contr. P/termpo determ. . . R$ 14.990,00
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
184 31900409 1030100202.0010 vencto – médicos . . . . . . . . .R$ 15.430,00
2.11 – Diretoria Ditracopi
2.11.3 – Depart.Administração/Fiscalização
391 31901101 0412400092.0003 vencimentos. . . . . . . . . . . . . .R$ 3.990,00
392 31901301 0412400092.0015 inss/fgts . . . . . . . . . . . . . . . R$ 14.990,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 49.400,00

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 1º de novembro de 2007

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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