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DECRETO Nº 4369, 06 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4369 de 06 de novembro de 2007
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$13.800,00(treze mil e oitocentos reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
236 33903001 0412200232.0011 consumo diversos . . . . . . . . R$ 13.800,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.800,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.3 – Obras e Serviços Públicos
238 33903901 0412200232.0011 pessoa jurídica . . . . . . . . . .R$ 13.800,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 13.800,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de novembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.