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DECRETO Nº 4371, 07 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4371 de 07 de novembro de 2007
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso V do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$233.000,00( duzentos e trinta e três mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
309 33903902 1236100322.0013 aq.passe e transp.escolar. . . . R$ 153.000,00
2.9.5 – Ensino Médio
334 33903902 1236200342.0013 aq.passe e transp.escolar . . . R$ 80.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 233.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
311 44905100 1236100311.0026 obras e instalações. . . . . . . . . .R$ 72.200,00
2.9.8 – Fundeb
418 44905100 1236500411.0028 obras e instalações . . . . . . . . R$ 160.800,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 233.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 4º Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de novembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.