Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4375, 13 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4375 de 13 de novembro de 2007
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$8.800,00(oito mil e oitocentos reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
115 33903001 0412400182.0007 consumo diversos . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.3.3 – Compras e Licitações
121 33903001 0412200182.0007 consumo diversos. . . . . . . . . . R$ 1.000,00
122 33903600 0412200182.0007 outros serv.terc.pes.física . .R$ 500,00
2.8 – Diret.Agric.Abast/Meio Ambiente
2.8.1 – Diretoria
269 33903600 0460100272.0012 outros serv.terc.pes.física. . R$ 300,00
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.2 – Fundo Social de Solidariedade
354 33903201 0824400132.0014 material distr.diversos. . . . . .R$ 6.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .R$ 8.800,00
Art. 2º. Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.3 – Diretoria Financeira
2.3.2 – Tesouraria e Dívida Ativa
117 33903901 0412400182.0007 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
2.3.3 – Compras e Licitações
123 33903901 0412200182.0007 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . .R$ 1.500,00
268 33903001 0460100272.0012 consumo diversos . . . . . . . . . . R$ 300,00
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.2 – Fundo Social de Solidariedade
356 33903901 0824400132.0014 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . .R$ 6.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.800,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de novembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.