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DECRETO Nº 4389, 30 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4389 de 30 de novembro de 2007

“Suplementa dotação do orçamento vigente”


JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos
do inciso V do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na
importância de R$80.000,00(oitenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6.2 – Assistência Médica
199 33903001 1030100202.0010 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . . R$ 80.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 80.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.2 – Ensino Fundamental
302 33903001 1236100312.0013 consumo diversos. . . . . . . . . . . . . .R$ 80.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$80.000,00

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de novembro de 2007

José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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