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DECRETO Nº 4394, 05 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4394 de 05 de dezembro de 2007
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$1.000,00(hum mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.5 – Diret.Tributos e Arrecadação
2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
167 33903600 0412900142.0009 outros serv.terc.pes.física. . . . . . . R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.5 – Diret.Tributos e Arrecadação
2.5.2 – Lançadoria, Cadastro e Fiscalização
168 33903901 0412900142.0009 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 1.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.