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DECRETO Nº 4397, 06 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Suplementação
Decreto n.º 4397 de 06 de dezembro de 2007
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e com fundamento nos termos do inciso IV do artigo 4º da Lei Municipal n.º 3758, de 13 de dezembro de 2006, decreta:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$4.000,00(quatro mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Departamentos Programas As.Social
366 33903600 0824400102.0014 outros serv.terc.pes,.física. . . . . . R$ 4.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
Art. 2º. Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.3 – Departamentos Programas As.Social
364 33903001 0824400102.0014 material de consumo. . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 06 de dezembro de 2007
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.